Impunidade Brasil

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Reunião de Meio Ano
Punta Cana, República Dominicana
8 – 11 de abril de 2016

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CONSIDERANDO que permanecem impunes os assassinatos de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; assim como o assassinato de Luiz Otávio Monteiro ocorrido em 29 de dezembro de 1988 em Manaus, Amazonas;

CONSIDERANDO que novos crimes contra jornalistas no exercício da profissão, ocorridos após estes assassinatos, ainda estão sob investigação ou os culpados ainda não foram punidos;

CONSIDERANDO que entre os casos impunes destaca-se o do radialista esportivo Valério Luiz de Oliveira, assassinado em 5 de julho de 2012 no Estado de Goiás; que entre os acusados pelo crime está o empresário Maurício Sampaio, presidente do Atlético Clube Goianense, time de futebol de Goiânia, eleito para o cargo enquanto aguardava em liberdade a decisão sobre os recursos de sentença de pronúncia; que foram acusados pelo crime também: Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Ademá Figueredo e Djalma da Silva; que todos os acusados foram indicados a júri popular pela Justiça em primeiro grau; que eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Goiás, e o tribunal negou todos os recursos –negou inclusive a admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e de recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal; que eles ingressaram então com um recurso de agravo no Superior Tribunal de Justiça solicitando a admissibilidade dos demais recursos;

CONSIDERANDO que o caso de Valério Luiz foi apresentado pelo filho do jornalista na audiência temática sobre violação de direitos humanos realizada em outubro de 2015 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em Washington (EUA); que na ocasião a ONG Artigo 19, junto com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão apresentaram denúncia contra o Estado brasileiro por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos ao não respeitar o direito à liberdade de expressão; que a denúncia se baseou também no atual cenário de violações sistemáticas contra comunicadores no Brasil;

CONSIDERANDO que em 10 de março de 2016 houve mais um crime contra um radialista: foi assassinado a tiros João Valdecir Borba, da rádio Difusora 1490 AM, em São Jorge do Oeste, Estado do Paraná; que ele apresentava programas musicais, mas havia pedido pouco tempo antes para se afastar do noticiário policial, e há informações não confirmadas de que teria recebido ameaças; que há possibilidade de que o crime esteja relacionado a sua atividade profissional;

CONSIDERANDO que em 10 de março de 2016 representantes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), de Rádio e Televisão (Abratel), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e da Unesco entregaram a Edinho Silva, ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, uma carta de repúdio à violência contra jornalistas ocorridas em protestos políticos ocorridos dias antes, principalmente em São Paulo, e que reiteraram a necessidade de criar mecanismos de proteção ao exercício profissional dos comunicadores;

CONSIDERANDO que em seu blog (http://edinhosilva.com.br/2016/03/violencia-nao-e-saida-e-intolerancia-e-fermento-do-odio/), em 10 de março de 2016 o ministro lembrou a existência de portaria, criada em função de agressões a jornalistas durante manifestações da população nas ruas, que "estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, sugestão de equipamentos de proteção para repórteres e a criação do curso de cobertura jornalística em ações de segurança pública";

CONSIDERANDO que a ABI lançou em 20 de agosto de 2015 o projeto SOS Jornalista para denunciar a impunidade de crimes contra a vida e o exercício da atividade por profissionais da imprensa; que até o final de 2015 o SOS Jornalista recebeu nove denúncias de ameaças e que, embora a ABI tenha acionado as autoridades locais sobre estas ameaças, não obteve resposta; que até 26 de março de 2016 não havia sido assinado o Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional de Segurança Pública;

CONSIDERANDO que em 7 de março de 2016 o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional - que é composto por membros da sociedade civil, representantes de empresas de comunicação e das categorias de radialistas, jornalistas, artistas e profissionais de vídeo e cinema – divulgou uma nota registrando sua preocupação com "a sequência de um processo crescente de violência contra trabalhadores da comunicação, conforme já manifestado no seu Parecer nº 1, de 2016";

CONSIDERANDO que o Conselho de Comunicação Social apoia a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 743/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), do PLS 699/2011, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, e do PL 2658/2011, do deputado Lindomar Garçon (PV-RO); que as propostas tratam do uso de coletes a prova de balas e demais equipamentos de proteção individual por parte de profissionais do jornalismo em coberturas que envolvem riscos;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho (GT) sobre Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação do Brasil foi criado pela Resolução número 7 de 18 de outubro de 2012 no âmbito do Conselho de Defesa da Pessoa Humana, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República do Brasil; que recomendou em seu relatório de março de 2014 ao Poder Executivo Federal ampliar o Sistema Nacional de Proteção para contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando as especificidades da atividade destes profissionais; e, entre outras medidas, criar um Observatório da Violência contra Comunicadores; que o Observatório não saiu do papel;

CONSIDERANDO que o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou em outubro de 2015 o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 665/2015 que propõe a inclusão de mais um inciso ao artigo 1º da Lei 10.446/2002 "para estabelecer que, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça proceder à investigação das infrações penais praticadas contra profissionais de comunicação de rádio, televisão, mídia impressa, internet e novas mídias, em razão do exercício de sua profissão, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão"; que o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com o relator Ricardo Franco;

CONSIDERANDO que em 6 de fevereiro de 2015 foi desarquivado o Projeto de Lei nº 7107/2014, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) que "acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade"; que em 12 de março de 2015 foi designado como relator o deputado Ronaldo Fonseca (PROS/DF), e que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aprovou o Relatório de Admissibilidade nº 74/14, Petição 1294-5, referente a Mário de Almeida Coelho Filho, repórter, fotógrafo e diretor administrativo do jornal A Verdade, assassinado em 16 de agosto de 2001 em Magé, no Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o acordo amistoso firmado pelo governo brasileiro com Comissão Interamericana de Direitos Humanos referente ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, previa a reabertura de caso com o objetivo de identificar e punir os autores intelectuais do crime – o que, até 26 de março de 2016, não aconteceu;

CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que "o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente"

A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE

Assegurar que sejam cumpridos os acordos e as medidas anunciadas pelo Governo Federal Brasileiro no sentido de fiscalizar e ampliar a segurança do livre exercício da profissão de comunicadores em acordo com a ética e o direito de informação da sociedade; que, entre eles, sejam efetivamente implementados o Observatório da Imprensa e a Comissão sobre Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão;

Solicitar que sejam tomadas medidas para identificar e punir exemplarmente os autores de ameaças, agressões e ataques contra profissionais de comunicação no exercício da função, quer sejam ataques perpetrados por manifestantes ou por integrantes das forças de segurança local, regional ou nacional;

Solicitar apoio para que seja aprovada lei de federalização das investigações de crimes cometidos contra os jornalistas no exercício da profissão sempre que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes;

Solicitar apoio para que sejam aprovadas leis que contribuam para a prevenção de novos crimes;

Solicitar que seja cumprido o acordo amistoso feito com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para a punição do(s) autor(es) intelectual(is) do assassinato em 1998 do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, Bahia, considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e que, portanto, comprometeu-se com o cumprimento das normas desta Convenção desde 1992;

Solicitar que seja revisado o caso de Mário de Almeida Coelho Filho para punição dos culpados pelo assassinato do jornalista;

Solicitar que o "desaparecimento" do jornalista Ivan Rocha, da Rádio Alvorada de Teixeira de Freitas, cidade do sul da Bahia, em 22 de abril de 1991, seja reconhecido como uma afronta à liberdade de imprensa, já que o corpo do jornalista jamais foi encontrado e a impunidade neste e em outros casos pode ter estimulado a continuidade de agressões e assassinatos de comunicadores nos últimos 25 anos;

Demandar que sejam oferecidas as condições materiais e o apoio necessário para que delegados, peritos, inspetores e promotores possam esclarecer os casos ainda pendentes de comunicadores assassinados e agredidos, para acabar com a impunidade.

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