Chile

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SIP Reunião de Meio de Ano
Punta Cana, República Dominicana
08-11 abril
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Durante este período, vários projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso e a recente aprovação de leis e sentenças do Poder Judiciário podem afetar a liberdade editorial e de expressão.


Uma sentença do Supremo Tribunal contra o emol.com, o portal de notícias de El Mercurio, inclui pela primeira vez no país a alegação do "direito ao esquecimento digital", determinando que um meio de comunicação apague uma notícia de sua página na Web. No entanto, o direito ao esquecimento não consta na legislação, e só é possível apagar um dado pessoal no âmbito do tratamento de dados pessoais, pois aparece como uma forma de cancelamento ou eliminação especial dos dados de uma pessoa que figurem em banco de dados ou arquivo que estejam disponíveis na rede e que não se prestem a ter alguma utilidade atualmente. Os meios de comunicação não são bancos de dados, segundo a lei de Proteção de Dados Pessoais, não sendo obrigados, portanto, a apagar notícias ou fatos noticiados.


Na mesma linha da Corte Suprema, alguns parlamentares decidiram apresentar um projeto de modificação do Art. 13 da Lei N° 19.628, relativo à proteção da vida privada, para estabelecer o direito ao esquecimento dos dados pessoais armazenados em motores de busca e sites da Web.


Por outro lado, um projeto modifica as leis de proteção do consumidor e dos dados pessoais para que os provedores somente possam enviar comunicações de publicidade aos consumidores se houver um consentimento expresso anterior. Este projeto destina-se a colocar obstáculos na maneira pela qual os meios de comunicação, especialmente os de menor porte, financiam suas operações.


Uma sentença do Primeiro Tribunal de Família de Santiago proibiu que a Revista Paula publicasse uma reportagem sobre o programa "Residências de proteção para Mães Adolescentes", existente desde 2005, e para onde são levadas menores de idade grávidas admitidas no Serviço Nacional de Menores, órgão governamental, desconsiderando a cláusula de proibição de censura prévia. A Revista Paula entrou com um recurso perante o Tribunal de Recursos de Santiago.


Em breve, o projeto para o Fortalecimento e Transparência da Democracia (Boletim N° 9790-07) se converterá em lei, estabelecendo medidas para realizar "campanhas eleitorais com equidade e respeito à cidadania". Nessas medidas, assinala-se que a mídia não pode discriminar na cobrança de tarifas entre as diferentes candidaturas ou proposições, em relação a eleições ou plebiscitos, e que deve informar as tarifas ao Serviço Eleitoral e publicá-las no website do meio de comunicação respectivo e do Serviço Eleitoral. Esta obrigação estabelece limites para o direito de propriedade dos meios de comunicação, limitando a sua receita e o seu trabalho. O atual Serviço Eleitoral já tem os poderes necessários para que os candidatos a cargos eletivos exibam os valores de publicidade pagos, motivo pelo qual esta ferramenta só serve para perturbar a atividade da imprensa.


Continua em tramitação um projeto de lei que altera o Código Trabalhista, incluindo a possibilidade de excluir dos limites da jornada normal de trabalho os que atuam nos meios de comunicação sociais. Devido aos problemas gerados por este projeto, a Sub-secretaria do setor constituiu um grupo de trabalho com a participação da Associação Nacional de Imprensa, dos sindicatos dos meios de comunicação e do Colegiado de Jornalistas, para se chegar a um acordo sobre esta matéria.


A Associação Nacional de Imprensa chegou a um acordo com o ministro de Meio Ambiente, Pablo Badenier, para excluir do Artigo 9 do projeto de reciclagem teor identificando os produtos de diários, revistas e jornais como prioritários, com as obrigações que isto implica.


Continua a discussão sobre projeto que estabelece a gestão de resíduos e a ampliação da responsabilidade do produtor (Boletim No 9094-12). Ele visa diminuir a geração de resíduos e promover sua reutilização e reciclagem, estabelecendo uma "ampliação da responsabilidade do produtor" para nove categorias de produtos, incluindo, entre elas, os de "diários, jornais e revistas".


Esta ferramenta de gestão ambiental significa que os produtores de determinados bens são responsáveis pela organização e financiamento da gestão de seus respectivos resíduos. Isto significa que o fabricante ou importador será responsável pelo produto no término de sua vida útil, devendo cumprir as metas de reciclagem estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e outros instrumentos de gestão de resíduos.


Algumas obrigações atentariam contra a liberdade de imprensa, já que se exige autorização prévia para a venda de diários, jornais ou revistas que não estejam sujeitos a um sistema de gestão. Além disso, a Superintendência de Meio Ambiente também terá o poder de decretar a proibição da venda de um diário, jornal ou revista enquanto não cumprir as metas de coleta ou recuperação estabelecidas nos decretos competentes emitidos pelo Ministério de Meio Ambiente para esta finalidade. O projeto estabelece também que os comerciantes e distribuidores de diários, jornais e revistas têm a obrigação de aceitar, gratuitamente, a entrega dos resíduos de produtos prioritários pelos consumidores, desde que suas instalações tenham área suficiente para isso, entre outras considerações.


Um projeto que altera a lei N° 19.733 estabelece a proibição da integração vertical das editoras com empresas relacionadas à distribuição, comercialização e vendas diretas de mídia impressa para o público. Isto constitui uma limitação evidente ao direito de propriedade dos meios de comunicação, impondo restrições sobre o livre desenvolvimento da atividade jornalística.


O Senado aprovou uma modificação no Código de Processo Penal, que estabelece a pena de prisão de curta duração em seu grau mínimo (até 541 dias de prisão) para qualquer pessoa que viole o sigilo obrigatório das investigações criminais.


Considerada a amplitude de aplicação desta norma, esta poderia incluir a atividade jornalística, constituindo uma espécie de lei da mordaça.


A gravidade deste assunto provocou a reação imediata da Associação Nacional de Imprensa, que exigiu expressamente a exclusão dos trabalhos dos meios de comunicação. Diante disso, muitos parlamentares se comprometeram a excluir desta norma os meios de comunicação. O próprio governo disse que não é aceitável afetar o trabalho investigativo da imprensa.


Agora a norma deve ser aprovada na Câmara dos Deputados. Espera-se que sejam expressamente excluídos da mesma os meios de comunicação.

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