CONSIDERANDO que o caso mais simbólico de impunidade contra jornalistas no Peru é o assassinato de Hugo Bustíos, correspondente da revista Caretas, por soldados em Huanta, Ayacucho, em 1988
CONSIDERANDO que a Terceira Procuradoria Geral Superior Penal Nacional pediu 25 anos de prisão para Daniel Urresti, ex-ministro do Interior do atual governo, como autor secundário do crime contra a vida, o corpo e a saúde em um assassinato com extrema crueldade e repercussão do assassinato de Bustíos. E que, naquele período, Daniel Urresti era o Chefe do Serviço de Inteligência do Batalhão de Castropampa, Huanta, em Ayacucho
CONSIDERANDO que se soube através da Comissão de Direitos Humanos (COMISEDH) que uma das supostas testemunhas apresentadas pela defesa de Urresti não tinha conhecimento da sua implicação no processo. Eliseo Gavilán Gavilán declarou não saber que teria de testemunhar perante a Corte Penal Nacional, comprovando que esta apresentação se deu sem a sua permissão, e alegou que foi levado a Lima por uma suposta oferta de trabalho de 2 mil soles que nunca se concretizou
CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: "O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos com severidade".
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
Solicitar ao Judiciário e ao Ministério Público para que atuem com a devida diligência e rapidez para punir os autores deste crime hediondo com uma sentença exemplar.