Cuba

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Resolução da 74a Assembleia Geral

Salta, Argentina

19 a 22 de outubro de 2018

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CONSIDERANDO que o regime cubano continua aplicando, de forma simultânea e contínua, medidas variadas para perseguir jornalistas, colaboradores de revistas e plataformas digitais, designers de meios de comunicação, videógrafos, diretores de meios de comunicação, fontes, influenciadores de opinião e ativistas da liberdade de imprensa

CONSIDERANDO que essas medidas incluem violência física, detenções, interrogatórios, ameaças de prisão, recusa de empregos e estudo em instituições do governo; espionagem de suas residências, de seus movimentos na rua e comunicações digitais de todos os tipos; assédio psicológico a parentes, proibição de sair de suas casas, municípios ou do país; campanhas de desprestígio na internet ou nos seus locais de residência; multas e falta de alternativas legais que garantam uma defesa justa

CONSIDERANDO que a "Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes" assinada e ratificada pelo governo, prevê no seu artigo 1º, que "o termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puni-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou numa terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com seu consentimento ou aquiescência"

CONSIDERANDO que o governo impõe altos impostos para a importação de equipamentos jornalísticos e cobra tarifas extremamente altas para a navegação privada na internet

CONSIDERANDO que o Código Penal, o novo projeto de Constituição e dezenas de outras leis, normas e disposições que regem a educação, as artes, as associações, a economia, a alfândega e as telecomunicações afetam a liberdade de expressão dos cidadãos e o desenvolvimento da imprensa

CONSIDERANDO o princípio 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que "não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo"

A 74ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE

Condenar a tortura psicológica, a perseguição, a espionagem, a impunidade, as sanções e as restrições a que são submetidos os jornalistas independentes

Solicitar aos organismos internacionais dos quais o país é membro, especialmente à Organização das Nações Unidas (ONU) e órgãos que a compõem: o Conselho de Direitos Humanos, o Comitê dos Direitos das Crianças, o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que monitorem cuidadosamente as violações dos direitos humanos

Exortar o governo a eliminar todos os artigos no projeto de lei na nova Constituição que restrinjam a liberdade de expressão e de imprensa ou prejudiquem o direito a julgamentos justos e tribunais independentes, assim como a emenda do Código Penal, da Lei 88 e da Lei de Associações, para que se respeitem as liberdades individuais e sociais

Solicitar ao governo que reduza as tarifas para uso de telefone celular e da internet e que amplie a conectividade e aumente a velocidade da internet.

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