As sentenças anularam cláusulas restritivas incluídas nas leis de partidos políticos e regime eleitoral, aprovadas neste ano pelo Congresso Nacional, uma das quais contemplava com 3 a 10 anos de prisão quem fizesse "comentários negativos" contra partidos, candidatos e figuras políticas, outra qualificava como difamação e calúnia essas manifestações, mesmo quando vagas e imprecisas.
Ao justificar a sua decisão, o Tribunal Constitucional (TC) declarou que as redes sociais se tornaram o único espaço acessível para que uma massa significativa de cidadãos externe seus pensamentos e receba opiniões e informações, o que dá lugar a uma deliberação verdadeiramente pública, plural e aberta sobre os assuntos de interesse geral.
Ao anular o artigo que impunha penas de 3 a 10 anos de prisão pela emissão de "mensagens insultuosas" e falsas campanhas que atentassem contra a honra e a privacidade dos candidatos, a mais alta corte constitucional estabeleceu o critério de que esta disposição violava o núcleo essencial do direito à liberdade de expressão.
Ela constituía uma penalidade excessiva que ultrapassava o disposto no Código Penal para os crimes de difamação e calúnia, que contempla de seis dias a três meses de prisão, e o que ainda está em vigor na Lei de Manifestação e Divulgação do Pensamento, que é de 15 dias a seis meses de prisão.
Da mesma forma, este Tribunal Superior anulou como inconstitucional outra disposição legal que proibia a divulgação de propaganda política através de rádio e televisão, mas não na mídia digital, alvo de vigoroso protesto pela Associação Dominicana de Radiodifusoras perante a Junta Central Eleitoral.
Com estas três sentenças, a imprensa se livrou do sério risco de ficar sujeita a um sistema de censura prévia ao denunciar atos de corrupção em que possam estar envolvidos os partidos, seus dirigentes ou candidatos às eleições.
Após quatro anos de esforços para evitar que continuasse impune o assassinato do jornalista Blas Olivo, que ocorreu em abril de 2015, um tribunal colegiado emitiu sentenças com penas entre 20 e 30 anos para os seis acusados de cometer o crime.
Ao contrário de outros períodos, neste semestre não houve nenhum registro de atos de violência contra jornalistas. No entanto, a repórter da área judicial do jornal El Día, Teresa Casado, apresentou uma queixa junto ao Ministério Público contra o narcotraficante Sídney Rafael Matías Pérez pelas mensagens ameaçadoras que recebeu. A jornalista tem feito reportagens a respeito do processo em curso na justiça sobre Matías Pérez, atualmente em liberdade condicional. As autoridades ordenaram a proteção especial para a jornalista.
Vários jornais fizeram editoriais sobre as dificuldades encontradas para receber informações do Ministério da Saúde Pública e dos diretores de hospitais do Estado sobre mortes pela epidemia de dengue que assola o país há três meses, mesmo havendo uma lei de acesso à informação pública.
No final de setembro, o comentarista de televisão Marino Zapete, um dos críticos mais fortes do governo, denunciou o fechamento forçado de seu programa noturno no Canal 45 da Teleradio América. O jornalista disse que sua saída foi resultado de uma pressão exercida diante de seus proprietários pelo procurador-geral da República, Jean Alain Rodríguez, após revelações de que sua irmã teria se beneficiado de contratos com o Ministério das Obras Públicas por cerca de 15 milhões dólares A irmã do procurador-geral da República convocou Zapete para apresentar as provas que ela afirma ter sobre os referidos contratos ou para se retirar. O jornalista apresentou em uma entrevista coletiva e em um programa de televisão os documentos nos quais ele confiava para fazer as acusações.