Impunidade Brasil

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75º Assembleia Geral

4 a 7 de outubro de 2019

Coral Gables, Flórida

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CONSIDERANDO que em 22 de maio de 2019 Marcone Sarmento foi condenado a seis anos de reclusão pelo assassinato do jornalista Manoel Leal, ocorrido em 14 de janeiro de 1988 em Itabuna, Bahia, mas como já havia cumprido dois anos, a juíza Gelzi de Almeida estabeleceu uma pena de quatro anos em regime aberto; que o Ministério Público recorreu da decisão argumentando que se trata de homicídio qualificado e, portanto, a pena deve ser maior

CONSIDERANDO que em setembro de 2019 a SIP questionou novamente o Ministério Público da Bahia sobre a reabertura do caso de Manoel Leal para identificar e punir os mandantes do crime, conforme recomendação feita Comissão Interamericana de Direitos Humanos em acordo firmado com o Estado brasileiro, mas a assessoria da Procuradoria Geral de Justiça da Bahia respondeu que, em razão da antiguidade do fato, precisa de mais tempo para verificar junto à Promotoria de Justiça de Itabuna "se houve outra investigação"

CONSIDERANDO que o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) junto à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, também encaminhou pedido de informação sobre o caso de Manoel Leal de Oliveira ao Ministério Público da Bahia; que ele está acompanhando os casos Manoel Leal e Aristeu Guida da Silva, bem como demais casos encaminhados pela SIP à CIDH; que o CNMP passa por um período de reestruturação e mudança de conselheiros

CONSIDERANDO que permanecem sem punição os assassinatos do radialistas, blogueiros, comunicadores e jornalistas investigados pela SIP no Projeto Impunidade, entre eles Ivan Rocha, apresentador da Rádio Alvorada AM de Teixeira de Freitas, Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia

CONSIDERANDO que em 16 de abril de 2019 o ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral e o comerciante Lailson Lopes, o 'Gordo da Rodoviária, foram condenados a 14 anos de prisão pelo assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, ocorrido em 18 de outubro de 2010 em Caicó, Rio Grande do Norte; Amaral segue preso em regime fechado e a Lopes foi concedido o direito de aguardar o recurso de julgamento em liberdade

CONSIDERANDO que em 1º de abril de 2019 o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, no Estado de Goiás, emitiu um despacho alegando não ter condições de realizar o julgamento dos cinco acusados de assassinar o radialista Valério Luiz de Oliveira, porque os fóruns criminal e cível não tinham "estrutura física e organizacional" para sediar a sessão do caso que teve 'enorme repercussão'; que, portanto, o julgamento ainda não foi realizado; que Oliveira foi assassinado em 5 de julho de 2012, após deixar a Rádio Jornal 820 AM, onde gravava o programa "Jornal de Debates"; que foram acusados pelo crime Djalma Gomes da Silva, Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier e Ademá Figueredo; que no dia 7 de outubro de 2019 será realizado um novo exame de sanidade mental de Silva

CONSIDERANDO que o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Rio de Janeiro está dando apoio às investigações sobre os assassinatos de Robson Giorno, dono do jornal 'O Maricá', morto em 25 de maio de 2019, e de Romário da Silva Barros, do portal 'Lei Seca Maricá, assassinado em 18 de junho de 2019; que ainda não há confirmação se os crimes ocorridos no município de Maricá estão relacionados à atividade profissional

CONSIDERANDO que em maio de 2019 a SIP enviou uma carta ao Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Desembargador Walter Carlos Lemes, pedindo uma "solução definitiva sobre a realização da Sessão Plenária do Júri Popular no Caso Valério Luiz" e sublinhando a necessidade de "evitar que, após tantos anos, o crime permaneça impune", mas não obteve resposta

CONSIDERANDO que até o dia 24 de setembro de 2019 havia 571 defensores e defensoras de direitos humanos em acompanhamento pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas em todo Brasil, sendo que apenas dois se referem à temática de liberdade de expressão

CONSIDERANDO que em 13 de junho de 2019 a Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão, ligada ao Conselho Nacional de Direitos Humanos, divulgou a Recomendação nº 07 que "recomenda que o tratamento dado a comunicadores por parte dos agentes públicos - Presidente da República, vice-Presidente, Ministros de Estado, governadores, prefeitos, deputados, senadores, vereadores, entre outros que, no exercício da sua função, representem o Estado brasileiro - siga diretrizes estabelecidas em normas internacionais e nacionais que visem a garantir o respeito ao exercício profissional, à liberdade de expressão, liberdade de imprensa e o direito à informação"

CONSIDERANDO que, entre as recomendações, estão: a) adotar um discurso público que contribua para prevenir a violência contra comunicadores e para a construção de um ambiente favorável para o livre exercício do jornalismo e da liberdade de expressão; b) condenar, de forma pública, inequívoca e sistemática qualquer forma de violência e ataques contra comunicadores e encorajar as autoridades competentes a agir com a devida diligencia e rapidez na investigação dos fatos e na punição dos responsáveis

CONSIDERANDO que, embora em 2018 o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos tenha passado a incluir a proteção a Comunicadores e Comunicadoras por meio da Portaria nº 300, e que tenham ocorrido oficinas e encontros com representantes de organizações que atuam em defesa da liberdade de expressão para discutir como aperfeiçoar o atendimento a comunicadores e comunicadoras, em 2019 não houve avanços no sentido de criar uma metodologia e protocolos para atender as especificidades deste grupo

CONSIDERANDO que desde 11 de dezembro de 2018, quando foi lançada pelo então Ministério de Direitos Humanos a "Cartilha Aristeu Guida da Silva – Padrões Internacionais de Proteção de Direitos Humanos de Jornalistas e de outros Comunicadores e Comunicadoras", não foi promovida mais nenhuma outra atividade para sua divulgação; que a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do agora Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, encarregada da promoção da Cartilha, alega que houve remanejo de pessoal com a mudança do ministério e que está em fase de reestruturação; que a elaboração e divulgação da cartilha fazem parte das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação ao caso do assassinato do jornalista Aristeu Guida da Silva, ocorrido em São Fidélis, Rio de Janeiro, em maio de 1995

CONSIDERANDO que o CNMP lançou em abril de 2019 um relatório com dados sobre a violência contra comunicadores e comunicadoras no Brasil em que constam 64 casos registrados entre 1995 a 2018; que a intenção é que os dados sejam utilizados como referência para informar aos organismos internacionais sobre a situação no país

CONSIDERANDO que aguarda votação no CNMP a proposta de Recomendação feita em 29 de maio de 2018 pelo conselheiro nacional Luciano Nunes Maia Freire, que prevê que "todas as unidades do Ministério Público brasileiro, dentro de suas respectivas atribuições, empreendam esforços no sentido de priorizar a célere tramitação da persecução penal relativa aos crimes contra a vida, integridade física e de ameaça, tentados ou consumados, praticados contra jornalistas, profissionais de imprensa e comunicadores, no exercício da profissão ou em razão dela" para evitar a impunidade

CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que "o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente".

A 75ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE

Solicitar empenho para a identificação e punição dos autores intelectuais do assassinato de Manoel Leal de Oliveira, com a reabertura do caso, conforme recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Solicitar que sejam garantidas condições de trabalho e apoio ao promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini para que possa aprofundar as investigações sobre casos de assassinatos, agressões e ameaças contra comunicadores e comunicadoras no exercício da profissão, bem como para a implementação do Observatório de Violência

Solicitar apoio para ampliar a divulgação da "Cartilha Aristeu Guida da Silva – Padrões Internacionais de Proteção de Direitos Humanos de Jornalistas e de outros Comunicadores e Comunicadoras", especialmente no Rio de Janeiro, onde ocorreu o crime, bem como o cumprimento das outras recomendações feitas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos relativas ao caso Aristeu Guida da Silva

Solicitar que o Programa de Proteção a Defensoras e Defensoras de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas faça as mudanças necessárias para receber comunicadoras e comunicadores sob ameaça, de acordo com as especificidades destes profissionais, adotando protocolos e metodologias elaborados junto com representantes das organizações de defesa da liberdade de expressão

Solicitar que sejam asseguradas condições de trabalho e respeito às decisões da Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão, bem como a aplicação, na prática, das recomendações feitas pela Comissão quanto ao tratamento dado a comunicadores por parte dos agentes públicos, de forma a garantir o respeito ao exercício profissional, à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e ao direito à informação

Solicitar que cessem as agressões, intimidações e difamações contra comunicadores e comunicadoras em represália a sua atuação profissional, atos estes que vêm se repetindo por parte de governantes e políticos.

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