O ambiente de sigilo e falta de acesso às informações públicas continuam sendo a tônica do governo Daniel Ortega. Somente os meios de comunicação oficiais, autodenominados como Poder Cidadão, podem informar assuntos de Estado. Não se permite que nenhum ministro ou funcionário dê entrevistas ou informações, nem responda perguntas.
Em seus seis anos de governo, o presidente Ortega somente deu uma entrevista ou conferência de imprensa a uma televisão russa. Quando se apresenta em público ele é o único a falar em longos monólogos e diante de um público uniformizado e partidário.
Existe um duopólio da mídia de rádio e televisão. Um grupo pertence ao empresário mexicano Ángel Gonzalez e o outro à família do presidente, que, com dinheiro proveniente da Venezuela, foi comprando ou neutralizando toda a mídia eletrônica, tanto em Manágua como no resto do país. Somente uma estação de televisão e poucas rádios estão fora da influência direta da família governante. Agora uma empresa chinesa anunciou, junto com um filho do presidente Ortega, um projeto para pôr em órbita um satélite de comunicação que cubra a América Central. Não foram dados detalhes, custos ou a função específica deste projeto.
A lei que regulará as frequências de rádio continua na Assembleia Legislativa desde 2005. Há incerteza sobre a insegurança jurídica das frequências determinadas para emissoras de rádio e televisão.
A grande publicidade oficial na mídia eletrônica é distribuída somente entre os meios de comunicação do Poder Cidadão, o que afetou jornais pequenos e das províncias, muitos do quais tiveram que fechar.
De modo inusitado, em dezembro de 2012, o Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) publicou no diário oficial a distribuição da sua generosa publicidade, que favorecia exclusivamente os meios oficiais ou semioficiais.
Em 8 de fevereiro, o Ministério da Fazenda impediu a entrada da imprensa e do canal 14 para cobrir a assinatura de um empréstimo concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na recepção do Ministério havia a lista dos meios de comunicação autorizados a cobrir o evento.
A Assembleia Nacional da Nicarágua aprovou um novo Código Tributário mantendo o mesmo artigo que a Corte Suprema não pôde ou não quis declarar como inconstitucional em pedido apresentado pela maioria dos meios de comunicação contra a Lei 453 de Equidade Fiscal. Esta lei contraria o parágrafo 4 do Art. 68 da Constituição, que isenta de impostos o papel e outros insumos para jornais.
Madrid, Espanha