CONSIDERANDO que a Polícia Civil prendeu quatro suspeitos de envolvimento no assassinato do radialista Valério Luiz Oliveira, ocorrido em 5 de junho de 2012, em Goiás, entre eles o suposto mandante; que o acusado de autoria intelectual era vice-presidente do clube de futebol que havia sido alvo de críticas feitas pelo comentarista esportivo;
CONSIDERANDO que uma das testemunhas do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, ocorrido em 23 de abril de 2012 em São Luís, no Maranhão, morreu em fevereiro de 2013, um mês depois de sofrer um atentado; que o Ministério Público denunciou 12 acusados de participação no crime;
CONSIDERANDO que um ano depois do assassinato do jornalista Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, o Paulo Rocaro, ocorrido em 12 de fevereiro de 2012 em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, ninguém foi preso;
CONSIDERANDO que prosseguem as investigações sobre o assassinato do blogueiro Mario Randolfo Marques Lopes, ocorrido em 9 de fevereiro de 2012 em Barra do Piraí, Rio de Janeiro; que o delegado José Maria Salomão de Omena não tem dúvidas de que o crime foi motivado por artigos escritos por Lopes;
CONSIDERANDO que o principal suspeito de ser o mandante do assassinato do radialista Valderlei Canuto Leandro, ocorrido em 1ª de setembro de 2011, em Tabatinga, Amazonas, é o ex-prefeito da cidade, e como ele não foi reeleito nas eleições de 2012 perdeu o foro privilegiado; portanto, o caso passou a ser investigado pelo juízo da Comarca de Tabatinga;
CONSIDERANDO que os três acusados do assassinato do radialista e apresentador de televisão Luciano Leitão Pedrosa, ocorrido em 9 de abril de 2011 em Vitória de Santo Antão, Pernambuco, tiveram negados os pedidos de relaxamento da prisão preventiva;
CONSIDERANDO que a ex-prefeita Arivan Lucena foi absolvida em 23 de agosto de 2012 da acusação de mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, e o Ministério Público recorreu da sentença; que outro acusado, José Vanderley dos Santos Nogueira, teve o processo desaforado para a Capital e ainda não há previsão de data de seu julgamento;
CONSIDERANDO que em 5 de dezembro de 2012 o Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região José Maria de Oliveira Lucena, acusado de mandar assassinar o radialista Nicanor Linhares Batista; que a ação segue como Ação Penal nº 517 (APN 517); que o MPF havia requerido a instauração de inquérito em 2004 e oferecido a denúncia ao STJ em 2008;
CONSIDERANDO que o ex-prefeito Eurico Mariano e Alfredo Rui Dias Arevalos, condenados pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul em 20 de abril de 2004, estão foragidos;
CONSIDERANDO que o julgamento de João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, acusados do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, conhecido como F. Gomes, ocorrido em 18 de outubro de 2010 em Caicó, Rio Grande do Norte, deverá ser realizado ainda no primeiro semestre de 2013; que outras quatro pessoas foram apontadas como tendo participado do crime, mas o juiz ainda não decidiu se serão levados a julgamento; que, dos quatro, apenas um acusado está preso devido a outro crime;
CONSIDERANDO que foram negados os recursos e agravos do ex-prefeito de Eunápolis, Bahia, Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido por Paulo Dapé, contra a sua pronúncia pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, bem como dos ex-funcionários da Prefeitura Maria José Ferreira Souza, Waldemir Batista de Oliveira e Antônio Oliveira Santos, acusados do crime, que ainda não foram julgados; que a única pessoa condenada pelo assassinato, o pistoleiro Paulo Sérgio de Lima, fugiu após ter sido beneficiado pela progressão de regime fechado para semi-aberto;
CONSIDERANDO que João Arcanjo Ribeiro, acusado da autoria intelectual do crime contra o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM, assassinado em 2002, entrou com novos recursos para protelar seu julgamento, apesar de a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter determinado em 2011 o prosseguimento imediato da ação penal para que fosse levado a Júri Popular;
CONSIDERANDO que Que Claudino dos Santos Coelho, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo, ocorrido em junho de 2002 no Rio de Janeiro, fugiu do Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, em fevereiro de 2013, por um túnel cavado pelos presos;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil arquivou o inquérito sobre o assassinato de Wanderley dos Reis, ocorrido em 16 de outubro de 2010 em Ibitinga, São Paulo, mas o Ministério Público prossegue com um procedimento investigativo, embora o promotor afirme que não há provas para apontar os culpados; que o crime pode estar relacionado a sua atividade no jornal Popular News;
CONSIDERANDO que permanecem impunes os assassinos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, ocorrido em 29 de dezembro de 1988; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro; e ficaram sem esclarecimento os casos do jornalista Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso, Bahia, em 22 de julho de 1995; e de Ivan Rocha, desaparecido em 22 de abril de 1991, em Teixeira de Freitas, na Bahia;
CONSIDERANDO que as investigações sobre o assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 na cidade de Porto Ferreira, São Paulo, foram retomadas após a prisão e condenação de policiais pelo crime, devido a um fato novo surgido no julgamento de um dos acusados;
CONSIDERANDO que prosseguem as diligências para investigar e identificar os autores do assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas;
CONSIDERANDO que o acordo amistoso feito pelo governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos prevê a reabertura das investigações do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, para identificar e punir os mandantes do crime, o que não foi feito até hoje; que Mozart Brasil, único condenado pelo crime, apresentou denúncias sobre o caso, que foram encaminhadas pela SIP à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO que não foi julgado ainda o policial Romualdo Eustáquio da Luz Faria, acusado de participação no assassinato da colunista social Maria Nilce dos Santos Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, no Espírito Santo; que seus advogados alegaram que ele sofre de insanidade mental;
CONSIDERANDO que quase 18 anos depois do assassinato de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, o caso segue impune, e que as investigações estão sendo acompanhadas pela 9ª Promotoria de Justiça e Investigação Penal;
CONSIDERANDO que tramitam no Congresso e no Senado Federal propostas de federalização dos crimes contra jornalistas no exercício de sua atividade profissional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010 fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional; o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010 altera o Código Penal, assegurando prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão; o Projeto de Lei nº 1078/2011 prevê a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística;
CONSIDERANDO que aumentaram os casos de jornalistas agredidos e assassinados devido a denúncias feitas em seus programas de rádio ou televisão, em blogs ou jornais;
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
SOLICITAR a federalização de crimes cometidos contra os jornalistas no exercício da profissão para acabar com a impunidade;
SOLICITAR que o governo brasileiro atue para que sejam retomadas as investigações sobre o assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, cumprindo assim o acordo firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de forma que sejam finalmente punidos os mandantes do crime; e que se leve em consideração as denúncias feitas em dezembro de 2011 por Mozart Brasil, condenado pelo crime;
SOLICITAR que o Ministério Público receba apoio estrutural e técnico para aprofundar as investigações a respeito do assassinato de Wanderley dos Reis, de forma a que o caso não fique impune, já que a Polícia Civil encerrou o inquérito sem esclarecer sobre os culpados;
CUMPRIMENTAR a Secretaria Nacional de Direitos Humanos pela formação do Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos dos Profissionais de Jornalismo e SOLICITAR ao Governo Federal as garantias necessárias de forma que este grupo possa contribuir efetivamente para prevenir agressões e assassinatos, proteger os profissionais de comunicação, bem com monitorar as investigações e punições dos autores das agressões e ameaças;
CUMPRIMENTAR o Governo Federal pela aprovação da Lei de Acesso à Informação e solicitar que a lei seja plenamente cumprida;
SOLICITAR que sejam adotados critérios rigorosos na concessão do benefício de progressão de regime fechado para regime semiaberto, para evitar fugas;
DEMANDAR a implantação imediata e eficiente de um sistema integrado de informações para prender foragidos dentro do Brasil, e que os governos do Brasil e do Paraguai intensifiquem acordos para prender e extraditar foragidos nos dois países;
SOLICITAR a ampliação dos programas de proteção de testemunhas e apoio financeiro para sua estruturação;
SOLICITAR aos governos estaduais melhorias nas condições de trabalho para peritos, delegados, promotores e juízes, especialmente no Interior do país;
REITERAR a urgência da identificação e punição exemplar dos autores intelectuais dos crimes, e não apenas dos executores e intermediarios.
Madrid, Espanha