Impunidade / Perú

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CONSIDERANDO que em 26 de maio de 2010, mediante a Resolução Administrativa N° 187-2010-CE-PJ do Conselho Executivo do Poder Judiciário, ampliou-se a competência da Câmara Penal Nacional e dos Juizados Supraprovinciais de Lima para apreciação dos processos de homicídio, assassinato, lesões graves, sequestro e extorsão cometidos contra jornalistas no exercício das suas funções. Que assim também, CONSIDERNADO que em 24 de novembro de 2010, mediante a Resolução da Procuradoria Geral da Nação N° 1956-2010-MP-FN, ampliou-se a competência da Procuradoria Geral Superior Penal Nacional e das procuradorias gerais penais supraprovinciais de Lima para apreciação dos processos de homicídio, assassinato, lesões graves, sequestro e extorsão cometidos contra jornalistas no exercício das suas funções; CONSIDERANDO que em abril de 2012, a defesa do jornalista Pedro Flores Silva – assassinado em 7 de setembro de 2011 quando trabalhava para o Canal 6 de Televisão de Casma, situado no departamento de Ancash – solicitou, conforme disposto na Resolução da Procuradoria Geral da Nação N° 1956-2010-MP-FN, que uma procuradoria geral penal supraprovincial de Lima apreciasse o caso. E que após vários meses, o pedido foi aceito e, em dezembro de 2012, a procuradora geral Fanny Escajadillo da Segunda Procuradoria Geral Supraprovincial de Lima tomou conhecimento do caso e continuou as investigações, embora em princípios de janeiro de 2013, a procuradora geral Escajadillo tenha consultado o coordenador das Procuradorias Gerais Penais Supraprovinciais, Víctor Cubas Villanueva, sobre se teria competência para apreciar o caso, o que até o momento não foi resolvido, motivo pelo qual as investigações continuam paralisadas. CONSIDERANDO que os autores materiais do crime do jornalista Alberto Rivera Fernández, ocorrido em Pucallpa em 21 de outubro de 2004, enquanto trabalhava na rádio Frecuencia Oriental de Pucallpa, foram condenados, mas não os supostos autores intelectuais e que, no julgamento oral contra estes últimos, foram denunciadas numerosas irregularidades, dando origem à sua anulação em três ocasiões pela Corte Suprema, que ordenou a realização de um novo julgamento oral CONSIDERANDO que, no crime de Rivera Fernández, a Terceira Câmara Penal para Réus Livres da Corte Superior de Lima absolveu o ex-prefeito provincial de Coronel Portillo, Luis Valdez Villacorta, e o magistrado destituído da Corte Superior de Ucayali, Solio Ramírez, apesar das novas provas e testemunhos apresentados pela defesa dos parentes do jornalista de rádio, enquanto o representante do Ministério Público e a defesa do jornalista apresentaram recursos de nulidade, entrando o caso em 20 de setembro de 2012 na Câmara Penal Transitória da Corte Suprema e, logo depois em 5 de outubro, enviado à Segunda Procuradoria Geral Suprema Penal a cargo do procurador geral Pablo Sánchez para emissão de seu parecer a respeito, o que ainda não ocorreu. CONSIDERANDO que 12 de maio de 2012, no distrito de Hualmay, província de Huaura, departamento de Lima, foram encontrados os restos mortais do jornalista Pedro Yauri, desaparecido há 18 anos. CONSIDERANDO que o caso do jornalista Yauyi foi acumulado com a investigação dos crimes de Barrios Altos e El Santa cometidos pelo Destacamento Colina e que, em 24 de setembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou incompatível com os compromissos assumidos pelo Peru ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos a resolução da Câmara Penal Permanente da Corte Suprema que reduziu as penas ao grupo Colina, motivo pelo qual, em 27 de setembro de 2012, a Corte Suprema de Justiça anulou a sentença supramencionada, cuja resolução caberá à Câmara Penal Permanente da Corte Suprema. CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores, reduzem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos com severidade”. A ASSEMBLEIA DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE Solicitar ao Procurador Geral da Nação, o doutor José Peláez Bardales, que dentro das margens delimitadas pela lei, tome as providências pertinentes para que uma procuradoria geral penal supraprovincial de Lima investigue com celeridade o assassinato do jornalista Pedro Flores Silva, para identificar os supostos responsáveis por esse crime e que na devida oportunidade os denuncie perante o Poder Judiciário, para que o caso seja apreciado posteriormente por um Juizado Supra Provincial de Lima, de acordo com a Resolução Administrativa N° 187-2010-CE-PJ. Solicitar à Segunda Procuradoria Geral Suprema Penal que, o mais breve possível, emita o seu parecer a respeito do assassinato do jornalista Rivera e à Câmara Penal Transitória da Corte Suprema que, dentro da moldura disposta pela Lei, resolva este caso com imparcialidade e objetividade para que os autores intelectuais desse crime sejam devidamente punidos. Solicitar à Câmara Penal Permanente da Corte Suprema que resolva com celeridade o assassinato do jornalista Pedro Yauyi, punindo os responsáveis por este crime.

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