Direito ao Esquecimento

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Resolução da 72a Assembleia Geral

Cidade do México, México

13 a 17 de outubro de 2016

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CONSIDERANDO que se multiplicam na Colômbia as ações judiciais que recorrem ao chamado "direito ao esquecimento" e solicitam atualizar ou eliminar conteúdos publicados pela mídia, o que certamente restringe a liberdade de expressão;

CONSIDERANDO que nesse mesmo país um projeto de lei cria um registro nacional de ofensores sexuais e pede que "todas as pessoas que tenham sido condenadas mediante sentença executória tenham direito ao esquecimento", o que indiretamente consagra o referido direito;

CONSIDERANDO que no Panamá foi apresentado à Assembleia Nacional um projeto de lei – em seguida retirado – pelo qual os usuários da internet poderiam exigir de websites de notícias que eliminassem informações que afetassem sua imagem;

CONSIDERANDO que no Chile também existem ações judiciais que invocam o denominado "direito ao esquecimento". Especialmente grave é uma decisão da Corte Suprema que obrigou um meio de comunicação a eliminar uma notícia sobre um pederasta condenado. Existem também projetos de lei que tentam consagrar como direito irrenunciável de um titular de dados pessoais exigir que sejam eliminados de publicações;

CONSIDERANDO que ações e normas semelhantes são registradas em outros países, e que isso gera dificuldades cada vez maiores e restrições às empresas que administram buscadores de informações, assim como a mídia, como ficou claro em um painel realizado no dia 15 de outubro, sábado;

A 72ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE:

Receber e aprovar o documento "O direito ao esquecimento, uma ameaça à liberdade de expressão", elaborado pela subcomissão criada durante a Reunião de Meio de Ano em Punta Cana, República Dominicana, a proposta do presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa, Claudio Paolillo, constituída por Asdrúbal Aguiar, Álvaro Caviedes, Carlos Jornet e Roberto Pombo;

Advertir que a confusão sobre o alcance do chamado "direito ao esquecimento" começa a se traduzir em avanços perigosos sobre a liberdade de imprensa e de expressão, devido a decisões judiciais, leis ou projetos de lei que privilegiam o interesse individual sobre o direito coletivo a estar informado e a preservar a memória;

Reiterar que o denominado "direito ao esquecimento" vai contra a tradição americana nesse âmbito, baseada na necessidade de manter viva a lembrança de uma história de violência política e social, corrupção e crime organizado em boa parte dos países da região. E que nesse cenário, é não só conveniente como imperioso que se garanta a plena liberdade de expressão, para que a preservação da honra, da intimidade e da imagem das pessoas possa e deva ser garantida mediante outras normas legais já vigentes

Instar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a que se pronuncie dentro de um prazo razoável sobre a admissibilidade de um recurso apresentado pela associação de imprensa do Chile contra o governo do Chile pela decisão da Corte Suprema que obrigou a eliminação de conteúdo de alto interesse público;

Enviar aos poderes executivos, parlamentos e cortes supremas de Justiça da região cópias do citado documento e do texto do amicus curiae apresentado pela SIP à Comissão Nacional Informática e das Liberdades da França, em uma ação que exige que a Google, Inc., faça a desindexação em todos os seus domínios no mundo.

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