CONSIDERANDO que essas ações judiciais obrigaram os réus a investir, em tempos de crise do setor, somas significativas de dinheiro na busca de uma defesa em tribunal
CONSIDERANDO que as somas exorbitantes que estão sendo reivindicadas por meio dessas ações legais contra a mídia podem gerar um clima de autocensura com conseqüências infelizes para a democracia
CONSIDERANDO que os crimes de insulto e calúnia ainda fazem parte do Código Penal do Panamá e que não há limites para ações civis contra a mídia e jornalistas
CONSIDERANDO QUE o princípio 2 da Declaração de Chapultepec declara: "Nenhuma mídia ou jornalista deve ser sancionada por divulgar a verdade ou fazer críticas ou reclamações contra o poder público".
A 75ª ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
Instar as autoridades a tomar as medidas necessárias para garantir o pleno exercício da liberdade de expressão e de imprensa, respeitando os princípios da Declaração de Chapultepec e os tratados internacionais que legitimam o direito universal de informar e ser informado.
Convidar as autoridades a revogar as normas que mantêm o insulto e a calúnia contra jornalistas na jurisdição criminal, para que esses casos sejam levados exclusivamente à jurisdição civil com os devidos limites nas compensações que impedem, em caso de condenação, o fechamento da mídia.