Panamá

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75º Assembleia Geral

4 a 7 de outubro de 2019

Coral Gables, Flórida

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CONSIDERANDO que o sistema judicial está sendo abusado no Panamá através da apresentação contra a mídia, jornalistas, colunistas e executivos de denúncias criminais, ações civis e jurisdição familiar por um ex-presidente da República e outros ex-funcionários público

CONSIDERANDO que essas ações judiciais obrigaram os réus a investir, em tempos de crise do setor, somas significativas de dinheiro na busca de uma defesa em tribunal

CONSIDERANDO que as somas exorbitantes que estão sendo reivindicadas por meio dessas ações legais contra a mídia podem gerar um clima de autocensura com conseqüências infelizes para a democracia

CONSIDERANDO que os crimes de insulto e calúnia ainda fazem parte do Código Penal do Panamá e que não há limites para ações civis contra a mídia e jornalistas

CONSIDERANDO QUE o princípio 2 da Declaração de Chapultepec declara: "Nenhuma mídia ou jornalista deve ser sancionada por divulgar a verdade ou fazer críticas ou reclamações contra o poder público".

A 75ª ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE

Instar as autoridades a tomar as medidas necessárias para garantir o pleno exercício da liberdade de expressão e de imprensa, respeitando os princípios da Declaração de Chapultepec e os tratados internacionais que legitimam o direito universal de informar e ser informado.

Convidar as autoridades a revogar as normas que mantêm o insulto e a calúnia contra jornalistas na jurisdição criminal, para que esses casos sejam levados exclusivamente à jurisdição civil com os devidos limites nas compensações que impedem, em caso de condenação, o fechamento da mídia.

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